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0658165 |
00135.214187/2018-39 |
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br
Termo de Referência
PROCESSO Nº 00135.214187/2018-39
DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação na prestação de serviços continuados para o exercício da função de motorista (CBO-7823-05), para atendimento as unidades administrativas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos localizados em Brasília- DF, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALORES POR POSTO
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Item
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Caráter |
Posto CBO 7823-05 |
Horário dos Serviços |
Dias da Prestação |
Quant. de postos |
Vr. unitário estimado mensal por posto R$ |
Valor estimado Mensal Total R$ |
Valor estimado Anual total R$ |
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I |
Permanente |
motorista diurno |
07h às 22h |
Segunda a sexta-feira |
08 |
R$ 5.929,69 |
R$ 47.437,48 |
R$ 569.249,76 |
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II |
motorista Noturno |
22h às 05h48 |
Segunda a sexta-feira |
01 |
R$7.516,15 |
R$ 7.516,15 |
R$ 90.193,74 |
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VALORES DE DIÁRIAS ESTIMADAS |
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Item |
Caráter |
Serviços |
Quantidade de diárias/Anual |
Valor Máximo Aceitável (diária) (Valor Fixo – não ofertar proposta) |
Valor Máximo Aceitável (100 diárias)
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III |
Eventual |
Diárias Eventuais para viagens no entorno e fora do Distrito Federal |
100 |
R$ 212,28 |
R$ 21.228,00 |
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JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Atualmente, as necessidades dos serviços objeto deste Termo de Referência estão sendo supridas por meio do Contrato n.º 35/2013, firmado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, cuja vigência expirar-se-á em 02/03/2019.
Ressalta-se que o sistema de transporte de servidores públicos por meio de agenciamento de táxis, o "Táxigov", não contempla o atendimento de transporte de autoridades Nível DAS 101.6 e superior que compõem o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, ocasião em que se constatou a necessidade de mais 01 (um) posto para atender a Secretária Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, uma vez que o serviço fornecido pelo TAXIGOV não contempla a peculiaridade que o caso requer. (processo nº 00135.209470/2018-49 e despacho (0584947). Apesar de possuir frota própria, o MMFDH não possui a carreira de motorista de automóveis em seu quadro de servidores, fazendo com que permaneça a necessidade de contratação do serviço para condução de veículos da frota oficial, conforme elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998, considerando ainda os seguintes objetivos básicos:
necessidade de deslocamento a serviço, de autoridades, bem como para atender algumas das demandas de serviços administrativos, transporte de materiais e ainda a realização de eventos fora das dependências deste MMFDH.
articulação com várias secretarias instaladas na cidade de Brasília. Essa articulação é realizada por diversas instâncias hierárquicas, várias vezes o deslocamento se dá em distâncias longínquas o que impede uma rotatividade grande na utilização dos carros e, consequentemente, dos motoristas.
Por fim, registra-se que a quantidade de postos demandados é o necessário para a contratação, considerando o Decreto nº 9.673, de 2 de Janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, as quais são fisicamente distribuídas em cinco endereços: Ed. Parque da Cidade Corporate -Torre A; Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 514; Esplanada dos Ministérios Bloco A, Ed. Banco do Brasil - Setor Bancário Sul e Pavilhão das Metas, Via VN1 - Leste - s/nº Praça dos Três Poderes - Zona Cívico Administrativa - todos em Brasilia, DF, composto com as seguintes áreas:
Secretaria Nacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência;
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente;
Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres;
Secretaria Nacional da Família;
Secretaria Nacional da Juventude;
Secretaria Nacional de Proteção Global;
Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;
Mecanismo Nacional de Prevenção a Combate à Tortura;
Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Conselho Nacional de Política Indigenista;
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; e
Conselho Nacional da Juventude.
A importância do posto de motorista noturno dá-se pela necessidade de ações intempestivas inerentes às atribuições do MMFDH, que fogem ao planejamento convencional diante da especificidade da atividade fim deste órgão, fazendo-se necessária a adoção de medidas emergenciais, independentemente de horário.
O objeto do presente Termo de Referência é composto de 3 itens agrupados em um grupo único. Assim, com destaque aos princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível que a licitação se de em grupo e pelo menor preço global anual.
Além disso, no item 3.8 do anexo III da IN nº 05/2017, prevê excepcionalmente a possibilidade de a Administração instaurar licitação global, em que serviços distintos são agrupados em um único lote, desde que essa condição, de forma comprovada e justificada, decorra da necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, do gerenciamento centralizado ou implique vantagem para a Administração, que é o caso do presente objeto.
Da Justificativa do quantitativo
O quantitativo do objeto dos itens I e II da planilha, justifica-se considerando a proposta encaminhada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para publicação do Decreto de estruturação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, estimando-se o quantitativo de cargos existentes para atendimento em 100% (cem por cento) das necessidades de transporte institucional das autoridades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, obedecendo o Decreto nº 8541, de 2015, às formalidades legais, no cumprimento de suas atividades, no estrito interesse da Administração Pública.
A estimativa de diárias eventuais para viagens fora do Distrito Federal - Item III da planilha, no total de 100 (cem) unidades, foi baseada com base nas viagens efetuadas nos últimos meses e na agenda das autoridades do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH.
O quantitativo acima mencionado no item III da planilha, é estimativa e não sugere obrigação do MMFDH a vir a contratar em sua totalidade nem de vinculação à determinada quantidade mínima. Significa afirmar que o MMFDH somente utilizará serviços quando da necessidade.
DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
O objeto desta licitação é caracterizado como serviço contínuo ou continuado, pelo Decreto nº 2.271/97 e pela IN nº 05/2017 SEGES/MPDG, pois visa a suprir necessidades permanentes da Administração Pública, por meio da prestação de um serviço não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em unidades autônomas, nem módulos, nem fases, nem etapas independentes, porém prestado de maneira seguida, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, estendendo-se por mais de um exercício financeiro, ou de outro modo posto, à disposição em caráter permanente objetivando, essencialmente, assegurar a continuidade das atividades da Administração, prezando o patrimônio público de forma rotineira e permanente, com a dedicação exclusiva de mão de obra, e como serviço comum pelo Decreto nº 5.450/05, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
Considerado o enquadramento acima e de modo a cumprir as determinações do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, do artigo 4º do Decreto nº 5.450/2005 e do artigo 7º do Decreto nº 7.892/2013, o processo licitatório deve ser realizado na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço.
da qualificação técnica
As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
FORMA DE PRESTAÇÃO, LOCAL E REQUISITOS BÁSICOS DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestado nas dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, Esplanada dos Ministérios Bloco A , Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A, Edifício Banco do Brasil - Sede II e Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes bem como nas demais Unidades ocupadas pela CONTRATANTE no Distrito Federal e nas Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, conforme dispõe a LC 94/98 e regulamentada pelo Decreto nº 2.710, de 04 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.445, de 04 de maio de 2000, que define os municípios que compõem a RIDE.
O início da execução do contrato será a partir da assinatura do contrato.
Os serviços diurnos serão prestados, de forma ininterrupta, de segunda a sexta entre 07h00min às 21h00min e os serviços noturnos entre 21h00min às 06h48min, todos em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme escala de trabalho definida pela CONTRATANTE. Também poderão ser realizados, em caráter eventual, em dia e horário não estipulados acima, com posterior compensação através de banco de horas excedentes trabalhadas, conforme acordo com o Sindicato da Categoria e Consolidações das Leis Trabalhistas e dos permissivos da Lei 9601/98, desde que os acordos firmados pelas empresas e seus empregados tenham aquiescência dos Sindicatos suscitados e suscitantes. (BANCO DE HORAS).
O motorista será liberado para almoço, preferencialmente, no período compreendido entre 11h00 e 14h00. Caso haja absoluta impossibilidade de cumprimento deste horário, o motorista será liberado em outro horário, de comum acordo com a CONTRATANTE.
Os itinerários a serem cumpridos pelo Motorista serão aqueles definidos pelo Órgão.
Havendo necessidade de deslocamento do motorista em distância superior a 150 km fora do horário da escala de trabalho, a contratante reembolsará à CONTRATADA - mediante comprovação - as despesas de diárias do motorista, sendo este o valor máximo previsto conforme discriminado na planilha de VALORES DIÁRIAS ESTIMADAS e previsto na Convenção Coletiva da Categoria.
As diárias ao(s) motorista(s) será (ão) paga(s) pela CONTRATADA no valor máximo informado no item III da planilha. Os valores das diárias deverão estar de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria- SEAC-SITTRATER/DF ou o que vier a substituí-la.
Não será paga diária de viagem a serviço quando do deslocamento no Distrito Federal e nas Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE,
O cumprimento aos horários é de inteira responsabilidade do preposto da empresa cabendo exclusivamente a ele, a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares.
Nos casos de viagens de longa distância em que o motorista deve estar bem descansado para conduzir o veículo, ele deverá, obrigatoriamente, pernoitar em hotel, pousada ou similar, sendo expressamente vedado seu pernoite dentro do veículo ou em qualquer outro local que não ofereça o conforto necessário para o descanso devido.
A contratada deverá disponibilizar para as viagens a serviço fora do Distrito Federal, um motorista que não esteja no período de escala de trabalho diário já definido anteriormente pela Contratante.
No caso em que um mesmo motorista for reincidente no cometimento de infrações de trânsito ou dependendo da gravidade da falta, a CONTRATANTE poderá solicitar sua substituição à CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional.
Na execução dos serviços de condução de veículos, deverão ser observados os seguintes critérios:
Dirigir veículos automotores rodoviários leves e utilitários leves, transportando autoridades/servidores, a serviço do MMFDH no Distrito Federal, em cidades próximas, e eventualmente, nas Regiões do Entorno.
Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria ¨D¨ há pelo menos 1 ano e não ter sofrido multa de trânsito gravíssima nos 12 (doze) meses antecedentes à contratação;
Possuir curso de primeiros socorros, direção defensiva, relações humanas ou serem matriculadas em tais cursos imediatamente à assinatura do contrato, sendo obrigatória, nesse caso, a apresentação dos certificados de conclusão, devendo ser apresentados até 6 meses após a contratação do motorista;
Possuir curso em linguagem de sinais, sendo obrigatório a apresentação de certificado imediatamente na assinatura do contrato;
Zelar pela conservação dos veículos e seus assessórios, verificando as suas condições gerais de uso, tais como:
Fazer, no mínimo, uma vistoria por dia nos veículos do MMFDH, preferencialmente, pela manhã.
A vistoria do estado geral do veículo deverá consistir na verificação de:
Existência de amassados e arranhões na lataria;
Limpeza da pintura e do interior;
Existência e condições dos acessórios obrigatórios (estepe, macaco, chave de roda, extintor, triângulo, retrovisores);
Nível do óleo do motor, do fluído de freio e da água;
Parte elétrica, testando o funcionamento de todos os componentes do sistema (buzina, setas, pisca alerta, lanternas, farol alto e baixo, luzes de ré, do painel e interna);
Funcionamento dos cintos de segurança;
Calibragem de pneus;
As irregularidades encontradas, quando da efetivação da vistoria, ou durante o trajeto realizado, deverão ser comunicadas ao supervisor/encarregado ou ao responsável direto pelo controle e manutenção dos veículos, os quais adotarão providências necessárias às devidas correções;
Ficar atento à quilometragem do veículo, comunicando ao supervisor/encarregado, a necessidade da realização de algum serviço, tais como: abastecimento, troca de óleo do motor e outros necessários à boa manutenção da viatura;
Não acumular sujeira dentro do veículo;
Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
Manter o veículo convenientemente abastecido;
Sair com o veículo do MMFDH somente mediante “Requisição de Transporte” devidamente preenchida e autorizada.
Escolher o percurso mais racional e econômico para atendimento da “Requisição”, limitando o deslocamento da viatura somente aos locais que estão identificados na respectiva “Requisição”.
Não abandonar o veículo quando estiver aguardando autoridade em serviço.
Quando houver necessidade de ausentar-se do veículo, este deverá ser estacionado em local apropriado e devidamente trancado. Ao retornar, verificar se o veículo não sofreu avarias enquanto esteve ausente.
Chegando à garagem do MMFDH, trancar o veículo e entregar a chave ao supervisor/encarregado.
Comunicar-se imediatamente com a Administração, utilizando qualquer meio de comunicação disponível, caso ocorra defeitos mecânicos, falta de combustível, incêndio, acidentes, assalto, furo de pneus ou qualquer outro problema que impeça o bom andamento do serviço.
Ocorrendo assalto, não esboçar nem tentar qualquer reação, orientando os passageiros a também fazerem o mesmo.
Nos casos de defeitos mecânicos, falta de combustível, estouro ou furo de pneus, ou quaisquer outros problemas que impeçam o veículo de retornar a garagem desse MMFDH, o motorista deverá permanecer no local onde se encontra o veículo até a chegada do socorro solicitado.
Em caso de colisão que venha a causar avaria em um dos veículos envolvidos ou vitimar alguém, o motorista deverá manter o veículo no local do acidente e, desde que tenha condições, adotar as seguintes medidas:
Providenciar socorro às vítimas do acidente, se houver;
Contatar a polícia local e solicitar a presença da perícia técnica, uma vez tratar-se de viatura do Serviço Público Federal;
Comunicar o ocorrido ao supervisor/encarregado, indicando a localização do acidente e solicitar o que julgar necessário no momento;
Permanecer no local do acidente até a liberação do veículo pelas autoridades policiais;
Registrar ocorrência policial na delegacia da jurisdição;
Relatar ao supervisor/encarregado os detalhes do acidente, de modo que este possa formalizar os procedimentos administrativos.
Em caso de atropelamento o motorista deverá providenciar socorro à vítima do acidente ligando para o corpo de bombeiros (193), Polícia Militar (190) ou para o pronto socorro mais próximo;
Contatar a polícia local e solicitar a presença da perícia técnica, uma vez tratar-se de viatura do Serviço Público Federal;
Comunicar o ocorrido ao supervisor/encarregado, indicando a localização do acidente e solicitar o que julgar necessário no momento;
Permanecer no local do acidente até a liberação do veículo pelas autoridades policiais;
Registrar ocorrência policial na delegacia da jurisdição;
Relatar ao supervisor/encarregado imediato os detalhes do acidente, de modo que este possa formalizar os procedimentos administrativos.
Colaborar com a Chefia Imediata, em tudo que julgar conveniente para melhoria dos serviços de transportes desse MMFDH.
Conduzir os veículos oficiais com responsabilidade, obedecendo, sempre, as regras do Código Nacional de Trânsito, evitando cometer infrações nele previstas.
Responsabilizar-se pelas infrações de trânsito que cometer, correndo por sua conta qualquer penalidade aplicada ao veículo sob sua responsabilidade.
Comunicar ao responsável pelo setor toda e qualquer infração de trânsito que venha a cometer.
Solicitar aos usuários que utilizem o cinto de segurança, não saindo com o veículo enquanto esses não colocarem o referido equipamento de proteção.
Quando em serviço, o motorista deve portar sempre a documentação necessária ao desempenho de sua profissão (Carteira Nacional de Habilitação válida/Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV).
Apresentar-se diariamente ao local de trabalho, vestir-se adequadamente, uniformizado, com o respectivo crachá de identificação e de forma apresentável.
Ter boa conduta, tratar bem e com respeito os usuários do veículo que está conduzindo, bem como aos demais colegas da instituição.
Evitar conversar quando estiver dirigindo e não participar das conversas dos usuários do veículo que estiver conduzindo, exceto quando solicitarem sua participação.
Seguir fielmente os procedimentos emanados neste Termo de Referência, sob pena de vir a serem responsabilizadas por falhas oriundas de esquecimentos, omissões, descasos e falta de profissionalismo referente às Obrigações designadas.
Não abordar autoridades e servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for o Fiscal do Contrato.
DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO
Em função dos valores oficiais de referência da Portaria SLTI/MPOG nº 07, de 13/04/2015 e suas posteriores alterações, a contratação de serviços de motoristas no âmbito da Administração Pública Federal para a Unidade da Federação: Distrito Federal, e da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2018 da categoria com a pesquisa de preço praticado pela Administração Pública e pelo mercado, fixa-se o valor máximo por posto, valor máximo mensal e anual por posto e de valores de diárias estimadas (eventual) para contratação da prestação de serviços de motoristas (CBO- 7823-5) :
Quantidade de motoristas:
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Item |
Posto |
Horário dos Serviços |
Quant. de postos |
Valor máximo por posto |
Valor máximo mensal por posto |
Valor máximo anual por posto |
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I |
Motorista diurno |
07h às 22h |
08 |
R$5.929,69 |
R$47.437,48 |
R$569.249,76 |
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II |
Motorista noturno |
22h às 05h48 |
01 |
R$7.516,15 |
R$7.516,15 |
R$90.193,74 |
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VALOR TOTAL MENSAL |
R$54.953,63 |
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VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 659.443,50 |
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INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Os serviços serão prestados nas dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, Esplanada dos Ministérios - Bloco A, no Edifício Parque Cidade Corporate, Edifício Banco do Brasil - Sede II e Pavilhão das Metas - Praça dos Três Poderes, bem como nas demais Unidades ocupadas pela MMFDH no Distrito Federal e nas Regiões Integradas de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
A contratação de terceiros para execução dos serviços a serem licitados cabe informar que se trata da execução de serviços para os quais o MMFDH não dispõe de quadro de profissionais para execução direta, sendo usual, a execução de forma indireta mediante contratação de empresa especializada.
Os serviços previstos neste Termo de Referência são necessários para a condução de veículos oficiais a disposição do MMFDH, envolvendo no transporte de autoridades Ministro, Secretário Executivo e Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, transporte de equipamentos, materiais e documentos correlatos à Administração do MMFDH, fiscalizar prestação de serviços em Unidades dispersas do MMFDH e realizar outros trabalhos externos diversos;
A demanda foi estimada com base na quantidade de serviços, de servidores, e de veículos oficiais. Atualmente temos em nosso quadro estimado em 350 (trezentos e cinquenta) servidores, e nenhum motorista, tendo em vista que esse cargo foi extinto no plano carreira da entidade, e hoje contamos com uma frota de 27 (vinte e sete) veículos oficiais, sendo 16 (dezesseis) com processo de desfazimento.
Em referência a deslocamentos e diárias:
Com base na IN SLTI/MPOG nº 05/2017, seção 2 art. 5º, V, o MMFDH estimou a quantidade de deslocamentos e a necessidade de hospedagem dos colaboradores eventuais no limite de 100 (cem) diárias por ano para despesas com refeições e hospedagem, estimadas no valor unitário de R$ 212,28 (duzentos e doze reais e vinte oito centavos), totalizando anualmente a quantia de R$ 21.228,00 (vinte um mil e duzentos e vinte oito reais);
No valor a ser pago pelo MMFDH já deverão estar inclusos os tributos, considerados aqueles que incidirão sobre a emissão do documento fiscal relativo às diárias, consideradas as hipóteses de isenção previstas em lei; e não haverá incidência do percentual de lucro sobre o custo da diária, haja vista o caráter indenizatório desta. Portanto o valor a ser pago ao empregado deverá ser o valor líquido de eventual tributação, descrito na proposta;
A verba de que trata o item anterior deverá ser cobrada do MMFDH quando da ocorrência dos eventos devidamente especificadas na Nota Fiscal após concluída a viagem;
As diárias a que se refere o subitem anterior deverão ser pagas aos empregados de forma antecipada à viagem mediante comunicação prévia ao Fiscal do Contrato à empresa sobre o deslocamento necessário;
A solicitação de diárias que o Fiscal do Contrato encaminhar indicará o período de deslocamento, a quantidade de diárias necessárias, o local do deslocamento e o serviço a ser realizado;
Caso a viagem autorizada e paga aos empregados não seja realizada, o Fiscal do Contrato comunicará à empresa contratada para que requeira a devolução do dinheiro ou dedução no pagamento do salário, conforme conveniência da empresa, não sendo aceita a inclusão desses valores na fatura a ser paga pelo MMFDH;
Os deslocamentos ocorrerão em geral com acompanhamento de um servidor e em Transporte fornecido pelo MMFDH.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado - IMR , anexo a este termo de Referencias conforme estabelecidos:
Os serviços de motoristas de automóveis deverão ser executados, ordinariamente, de segunda a sexta-feira e, eventualmente, aos sábados, domingos e feriados, situação que será previamente comunicada à empresa Contratada, sem prejuízo da jornada de trabalho, com carga horária máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) não sendo aceito o pagamento de horas extras aos funcionários contratados para a prestação dos serviços.
Para efeitos de atendimento à demanda prevista, a contratada deverá adotar a sistemática de prestação de serviços por turnos, alocando para atendimento, todo o período indicado para execução dos trabalhos pactuados (07h00 às 21h00 e 21h00 às 06h48), de segunda a sexta – por turnos a serem definidos pelo MMFDH;
As jornadas para execução dos serviços eventuais (com deslocamento fora da área da RIDE) e serviços realizados aos sábados, domingos e feriados serão previamente informadas com prazo de 24 (vinte quatro) horas à Contratada, que elaborará a escala de trabalho do profissional (eventual) que não esteja no período de escala de trabalho diário já definido anteriormente pela Contratante;
A empresa deverá fazer programação do horário de trabalho dos motoristas, revezamento, substituições e/ou troca de turnos, sem interrupção dos serviços;
Os horários para execução dos serviços eventuais serão fixados nas respectivas requisições;
Independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA é responsável por toda execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Dos serviços de natureza continuada:
O cargo de motorista é uma atividade meio da administração, um serviço contínuo exercido por empresa especializada, devidamente autorizada, o qual busca garantir eficiência e responsabilidade ao realizar o transporte de passageiros;
Nesse sentido, a Instrução Normativa no 2/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, apresenta a seguinte definição:
“[...] I – SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. [...]”
Segue o mesmo raciocínio o conceito atribuído pelo Tribunal de Contas da União:
“[...] Voto do Ministro Relator [...]
. Sem pretender reabrir a discussão das conclusões obtidas naqueles casos concretos, chamo a atenção para o fato de que a Natureza Contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada.
. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. [...]” (TCU.Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.)”
Deste modo, o serviço de motorista dever ser considerado contínuo, uma vez que sua cessação comprometeria a necessidade de deslocamento a serviço, de autoridades, bem como para atender a algumas das demandas de serviços administrativos, transporte de materiais e ainda a realização de eventos fora das dependências deste MMFDH.
Da duração inicial do contrato:
O Contrato de prestação do serviço de motorista terá duração inicial de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme disposto no Art. 57 da lei 8.666/93.
Dos critérios e práticas de sustentabilidade:
Algumas práticas sustentáveis devem ser incluídas na contratação desses serviços. Para tanto, os dirigentes e a equipe que prestarão o serviço deverão ser instruídos sobre a importância das políticas de sustentabilidade, tanto nos aspectos que regulem a interação do homem com a natureza em atividades cotidianas, visto que os recursos naturais são finitos, quanto na questão social, com atenção especial aos direitos trabalhistas e à proteção aos direitos humanos.
I. Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a empresa contratada o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea;
II. a contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
III. É de responsabilidade da contratada reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e portadores de deficiência;
IV. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de motoristas no quadro da empresa;
V. É responsabilidade da contratada a comprovação da formação técnica específica dos motoristas, comprovadamente;
VI. É dever da contratada a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
VII. É obrigação da contratada a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
VIII. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
IX. A contratada deverá disponibilizar os equipamentos de Proteção individual (EPIs) aos motoristas para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
XX. A contratada deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
XIV. A contratada deverá observar a Resolução Conama no 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;
XVIII. A contratada deverá eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade;
XIX. É obrigação da contratada destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
XX. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às metas definidas no Termo de Referência ou contrato, sob pena de glosa da respectiva nota fiscal quando do não cumprimento;
XXI. O fornecimento de produtos e serviços deve ser acompanhado de Acordos de Níveis de Serviços (ANS) que assegurem a qualidade, a disponibilidade, o tempo de atendimento e a correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de sustentabilidade previstas com as seguintes condições:
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;
Suspender ou interromper o serviço por dia, salvo por motivo de força maior;
Permitir a presença de motorista sem uniforme, em condições inapropriadas de apresentação ou sem crachá de identificação, por empregado e por ocorrência;
Não zelar pelas instalações do órgão, por posto e por dia;
Deixar de fornecer os EPIs, quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades aos que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;
Deixar de estabelecer cotas para mulheres e portadores de necessidades especiais, conforme definido no Termo de Referência;
Deixar de observar as especificações de materiais de consumo e bens na prestação dos serviços;
Não adquirir materiais e bens de menor impacto ambiental quando comparados a outros similares;
Deixar de destinar de forma ambientalmente adequada os resíduos e materiais adquiridos e utilizados na prestação de serviço, por ocorrência;
Deixar de observar a Resolução Conama no 401/2008 para a aquisição de pilhas e baterias, por ocorrência. [...]”.
Da transição contratual e do repasse de conhecimento:
O servidor ou comissão designada para fiscalizar a execução contratual deverá reunir-se com a contratada antes do início da prestação do serviço, visando o alinhamento dos objetivos dos envolvidos na celebração do acordo. Para tanto, poderá haver o repasse de informações necessárias (referentes a procedimentos, rotinas, guarda de chaves, controles de acesso, etc) e o envolvimento da comissão de fiscalização do contrato atual de motoristas com a equipe que irá fiscalizar novo ajuste, independente da coincidência ou não de membros.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O Instrumento de Medição de Resultado -IMR visa a estabelecer critérios de aferição de resultados da contratação, definindo, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Instrumento de Medição de Resultado constante no ANEXO I (0610257) (Instrumento de Medição de Resultado) deste termo.
Os serviços serão constantemente avaliados pelos fiscais da CONTRATANTE, que emitirão relatório mensal, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Termo.
Seguir-se-á a tabela constante no IMR quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.
O prestador de serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
A empresa contratada deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e- mail das irregularidades observadas.
Todas as ocorrências apontadas pela fiscalização serão encaminhadas, via correspondência eletrônica, à empresa contratada, que deverá confirmar o recebimento.
O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 5 (cinco) dias úteis.
A empresa emitirá a nota fiscal com valor que esteja em conformidade com relatório encaminhado pela Fiscalização com base na Tabela de ocorrências e efeitos remuneratórios (Fator de aceitação) do ANS.
DOS UNIFORMES
A empresa deverá manter os funcionários devidamente identificados por meio do uso de crachás e uniformizados de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes, no primeiro dia de trabalho, uniformes completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene.
Os uniformes e equipamentos a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
calça social;
camisa social;
cinto;
par de sapato masculino;
par de meia social masculino;
blazer; e
gravata.
As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
Do Motorista
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE SEMESTRAL |
|
01 |
Camisa - Camisa social, em tecido 50% algodão e 50% poliéster, na cor branca, mangas compridas, com botões nos punhos, contendo o emblema da CONTRATADA bordado no lado superior esquerdo. |
UN |
02 |
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02 |
Calça - Tipo esporte fino, com zíper, na cor preta. |
UN |
02 |
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03 |
Blazer - Na cor preta, em tecido tipo microfibra, forrado internamente, inclusive na manga, com 2 (dois) bolsos inferiores, contendo o emblema da CONTRATADA bordado no lado superior esquerdo. |
UN |
02 |
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04 |
Par de Sapatos - Tipo esporte fino, com cadarço, de couro, solado de borracha, cor preta, de boa qualidade. |
UN |
02 |
|
05 |
Par de Meias - Meia social, em tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta. |
UN |
03 |
|
06 |
Cinto - Em couro, com fivela, na cor preta. |
UN |
01 |
|
07 |
Gravata na cor preta |
UN |
01 |
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
Dois conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 02 (dois) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PERÍODO DE VIGÊNCIA
A execução dos serviços deverá ser iniciada na assinatura do contrato, na forma que segue:
O período de vigência do contrato resultante da licitação será de 12 (doze) meses;
O contrato poderá ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e observadas as disposições do art. 51 da IN SLTI/MPDG no 05/2017;
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação;
Em atendimento a orientação do Acórdão 1186/2017 – TCU Plenário, o Aviso Prévio trabalhado (APT) será no percentual máximo de 1,94%, no primeiro ano, nos termos dos acórdãos 1904/2017-TCU Plenário e 3006/2010-TCU Plenário e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194%, a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato conforme ditames da Lei 12.506/2011;
Os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação serão iguais ou inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DA VISTORIA
Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (61) 2027.3223 (Coordenação Geral de Logística) ou 2027.3958 (Setor de Transportes).
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
As vistorias, medições e qualquer outra forma de análise do local, correrão por conta e risco da empresa interessada.
Qualquer dúvida poderá ser dirimida dentro do período e horários estabelecidos acima.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes que não a realizarem devem firmar declaração, de que não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas e acréscimos de custos em decorrência desta licitação.
Deverá ser apresentado junto com os documentos de habilitação a Declaração de Vistoria Técnica ou, caso não seja realizada, a Declaração de não Usufruto de Vistoria .
A vistoria prévia é facultativa, devido ao fato de que a mesma é um direito do licitante e não a sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende do trecho do voto do Ministro Relator do Acórdão 409/2006 – Plenário.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Informar à contratada e oficiar a vara de execuções penais sobre quaisquer incidentes ou práticas de infração por parte dos prestadores de serviço de que tratam o Decreto nº 9450, de 2018.
Aplicar as penalidades previstas nos casos em que for verificado o descumprimento ao Decreto nº 9450, de 2018.
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em consonância com as regras previstas no Anexo XI, da IN 05, de 25/05/2017.
Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
Fornecer à empresa, a relação dos servidores credenciados para solicitar e autorizar a saída de veículos.
Autorizar o acesso às dependências do Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
Emitir as autorizações de prestação de serviços, por meio de requisições numeradas sequencialmente, contendo roteiro, a data, a justificativa do pedido e assinadas pelo servidor credenciado, entregando-a ao motorista do veículo no ato do embarque do usuário.
Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na prestação dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
Comunicar prévia e formalmente à CONTRATADA toda e qualquer orientação acerca do serviço, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil.
Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do serviço.
Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa prestar o serviço dentro das normas estabelecidas.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA em razão da execução do serviço.
Controlar e fiscalizar a execução do serviço prestado pela CONTRATADA, nos aspectos técnicos, de segurança, de confiabilidade e quaisquer outros de seu interesse, por intermédio de pessoal próprio ou de terceiros designados para este fim.
Avaliar a qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as disposições deste TR.
Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato, nos termos do art. 64 e art 65 §I, §II, e § único da IN nº 05 de 2017.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração nos locais de prestação dos serviços, não permitindo que os mesmos executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14, 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Empregar na prestação dos serviços mão de obra de pessoas presas, em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, ou ainda egressas do sistema prisional, nas proposições definidas pelo art. 6º do Decreto nº 9450, de 2018 e Portaria Interministerial nº 03 de 11 /11/2018 , conforme quantitativo de pessoal exigido para a execução do objeto.
Comprovar, no ato de assinatura do contrato, a efetivação da contratação do percentual indicado nos incisos I a IV do art. 6º do Decreto nº 9450, de 2018.
Na utilização de emprego de mão de obra de pessoa em cumprimento de pena em regime fechado, em atendimento ao disposto nos art. 35 e art. 36 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para o início dos serviços a contratada ainda obrigar-se-á:
Providenciar, autorização prévia do juízo da execução penal, obrigação que poderá ser adimplida com o apoio do órgão de execução penal do Estado ou do preso;
Apresentar comprovante de aptidão, disciplina e responsabilidade da pessoa presa contratada;
Apresentar comprovante do cumprimento mínimo de um sexto da pena;
Observar o limite de 10% de pessoas presas, em regime fechado, na prestação dos serviços.
Apresentar, mensalmente, ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, relação nominal dos empregados envolvidos na prestação dos serviços, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites previstos no Decreto nº 9450, de 2018, indicando na relação os percentuais aplicados para cada tipo de trabalhador: se preso ou egresso, bem como os respectivos regimes de cumprimento de pena, quando for o caso.
Comunicar, em até 5 dias, a demissão de trabalhador preso ou egresso ao fiscal do contrato ou responsável indicado pela contratante.
Providenciar a substituição de pessoa presa ou egressa do sistema prisional por outro trabalhador de mesma condição, em até 60 dias, nos casos de demissão ou outro fato gerador que impeça o comparecimento ao serviço, para fins de cumprimento dos limites previstos em contrato, conforme disponibilidade de mão de obra apta, indicada pelo órgão responsável pela execução penal no Estado de prestação dos serviços.
Providenciar às pessoas presas e aos egressos contratados:
Transporte;
Alimentação;
Uniforme idêntico ao utilizado pelos demais terceirizados, sem singularização da condição de trabalhador preso ou egresso;
Equipamentos de proteção, caso a atividade exija;
Inscrição do preso em regime semiaberto, na qualidade de segurado facultativo, e o pagamento da respectiva contribuição ao Regime Geral de Previdência Social; e
Remuneração, nos termos da legislação pertinente.
Cumprir os limites previstos no art. 6º do Decreto 9450, de 2018 nas contratações efetivadas por instituições subcontratadas para a execução do objeto, nos casos admitidos no Edital e no Contrato.
Observar todo o disposto no Decreto nº 9450, de 2018.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
Exercer rígido controle de vencimento da CNH, cujo empregados possuem os dados da CNH preenchidos em seu cadastro, alertando-os para o fim do prazo.
Efetuar o pagamento ou reembolsar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, quando for o caso, os valores correspondentes às multas de trânsito, cometidas por seus empregados, quando da condução dos veículos oficiais de propriedade do Ministério sa Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Declarar expressamente, em termo de responsabilidade próprio e após vistoria, o recebimento dos veículos de propriedade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, disponibilizados aos serviços de motorista.
Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e vice-versa, por meios próprios, em caso de paralisação dos transportes coletivos.
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o art. 74, §2º da CLT, permitindo à fiscalização do Contratante ao acesso dos respectivos dados.
Emitir nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados pelo Contratante, bem como de eventuais despesas com o pagamento de diárias em viagem.
Recolher e devolver à fiscalização do contrato, sob pena de ressarcimento na confecção de um novo, em caso de dano irreparável ou perda do crachá de acesso à Sede do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, pelo empregado.
Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente, para acesso as dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
Adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme prevê a IN nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e legislação correlata, naquilo que couber.
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços,conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Relação dos empregados, contendo nome completo, número de telefone celular, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
Exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços;
Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo, de igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo;
Quadro nominativo de todo contingente dos empregados destinados a prestar os serviços contratados, constando, inclusive, endereço e número de telefone residencial e celular, acompanhado de cópia das respectivas Carteiras Nacional de Habilitação, de Identidade e de trabalho. Toda e qualquer alteração posterior deverá gerar novo quadro.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
Substituir, no prazo de até 1h (uma hora), em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato:
A fim de viabilizar o cumprimento do prazo previsto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá compor um quadro de reserva técnica de funcionários;
No caso de troca de qualquer motorista a empresa deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto a fiscalização do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH;
O prazo estipulado no item 13.20 caberá também, a critério do fiscal do contrato, para a substituição de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
O não atendimento do prazo estipulado neste subitem ensejará a aplicação de sanções e faturamento proporcional, conforme previsão no Termo de Referência, além das demais sanções administrativas cabíveis;
A programação de férias deverá ser comunicada ao fiscal e empregados, com no mínimo 3 (três) meses de antecedência.
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma.
Efetuar o pagamento incondicionalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, os salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
Fornecer, no 1º dia útil do mês em curso, auxílio-alimentação e auxílio-transporte, sendo o valor integral, correspondente aos dias a trabalhar no mês.
No caso do início de execução do contrato, o auxílio-alimentação e auxílio-transporte para o mês ou fração/dias do mês em questão deverão ser pagos integralmente no dia de início da prestação dos serviços.
Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas notas fiscais/faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Conforme disposto no Art. 65º Parágrafo único da Instrução Normativa Nº 05 /2017;
Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas;
O atraso no pagamento da nota fiscal/fatura por parte da CONTRATANTE, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das notas fiscais/faturas pela CONTRATANTE.
Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta- depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no subitem a do item 1.2 do Anexo VII-B, da referida norma.
O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
13º (décimo terceiro) salário;
Férias e um terço constitucional de férias;
Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário, conforme no art. 22º, inciso II, da Lei no 8.212, de 1991 (Item 2 do Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017).
Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII e XII-A da Instrução Normativa Nº 05/2017.
O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor da licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
Os valores referentes às provisões mencionadas no edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
Os recursos atinentes à cobrança da tarifa bancária para operacionalização da conta depósito vinculada, bloqueada para movimentação, poderão ser previstos na proposta da licitante, consoante o Item 10.1 do Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017.
A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito vinculada para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e para com o FGTS relativos ao serviço contratado.
Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração, sendo expressamente VEDADO a esses;
Desempenhar serviços administrativos de incumbência estrita da CONTRATADA, tais como compras de material, repasse dos auxílios-transporte e/ou alimentação, efetivação de pagamento aos funcionários, seleção e/ou contratação de pessoal, recolhimento e/ou entrega da folha de controle de frequência e/ou contracheques;
Vender produtos e materiais nas dependências da CONTRATANTE;
Permanecer nas salas e corredores em que não estejam sendo desenvolvidos serviços;
Lavar o seu veículo particular e/ou de terceiros nas dependências da CONTRATANTE;
Acessar as dependências da CONTRATANTE fora do seu horário de prestação de serviços (finais de semana, feriados, após o horário de expediente etc.), salvo se expressamente autorizado;
Utilizar o telefone para tratar de assuntos particulares;
Fumar nas dependências internas da CONTRATANTE;
Ausentar-se das dependências da CONTRATANTE durante sua jornada de trabalho, a fim de executar serviços externos (aquisição de alimentos, cigarros, refrigerantes etc.) para si ou para terceiros;
Efetuar suas refeições/lanches em locais não destinados para esse fim, tais como salas, recepção, corredores, escritórios, etc.
Assumir as obrigações estabelecidas na legislação, quando seus empregados forem vítimas de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Comunicar aos seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório na cidade de Brasília-DF, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do início da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
Manter PREPOSTO nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após a ordem de início dos serviços para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência;
O preposto deverá estar disponível para acompanhar o serviço de segunda a sexta;
Deflagrada a necessidade de que o preposto se apresente à Instituição para solução de algum impasse este deverá comparecer no dia e horário marcados pela fiscalização do contrato. Havendo reconhecimento de demanda imediata e urgente o mesmo deverá se apresentar em um prazo máximo de 2h.
São atribuições do PREPOSTO:
Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da CONTRATANTE;
Acompanhar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos empregados da CONTRATADA;
Receber ofícios e demais documentos;
Representar a CONTRATADA em reuniões, vinculando a mesma às obrigações constantes em ata;
Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização do Contrato;
Repostar-se à Fiscalização do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
Relatar à fiscalização do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante o órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles; e,
Todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica da contratação.
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Os supervisores da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos (07h às 22h) alternados.
Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante.
A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da nota fiscal/fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º - C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1o do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993.
Sujeitar-se à retenção da garantia contratual prestada e dos valores das faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, podendo a Administração Contratante utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou;
da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos do art. 65 da Instrução Normativa SEGES/MPDG
Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.
A Contratada deverá prestar toda a assistência mediata e imediata aos seus funcionários quando envolvidos em acidente de trabalho ou quando acometidos por mal súbito.
Repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, qualquer objeto da Contratante ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus funcionários e credenciados.
A Comissão de Fiscalização, diante da natureza do objeto e avaliado o caso concreto, poderá estabelecer prazo diferenciado para a correção, não inferior ao prazo do item 13.49.
Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
Dispor de meios eficientes para o registro de entrada e saída dos empregados, que proporcione a aferição e garanta a confiabilidade das informações.
A CONTRATADA deverá registrar e controlar, juntamente com o(s) fiscal(is) do contrato, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de direção defensiva, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos relacionados neste instrumento e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido.
SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório pela CONTRATADA.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/por outra pessoa jurídica, desde que:
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade.
Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):
b.1). Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
c.3) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, a contratada deverá entregar no prazo de 30 (trinta) dias a seguinte documentação:
d.1) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 15.5 acima deverão ser apresentados.
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
g.3) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
g.4) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf;
Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei no 8.666, de 1993.
Fiscalização diária:
Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados, as solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado, constante no ANEXO A (Instrumento de Medição de Resultado), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei no 8.666, de 1993.
Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações, trabalhistas, previdenciárias e para com o FTGS poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS nas contratações com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir- se-á, dentre outras, as comprovações previstas no art. 2o, §2o, V, da Portaria MP no 409, de 21 de dezembro de 2016 e no item 2 do anexo VIII-B da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017.
O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os seguintes documentos:
extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante;
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
comprovantes de realização de eventuais; cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos os empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei no 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto no 2.271, de 1997.
A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
Caberá à fiscalização verificar o fiel cumprimento do contrato, autorizar o pagamento de notas fiscais/faturas e participar de todos os demais atos que se fizerem necessários para a execução dos serviços contratados.
O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII-B (da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017).
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG N. 5/2017, quando for o caso.
A fiscalização manterá registro de todos os fatos e assuntos referentes ao contrato e se comunicará oficialmente, com a CONTRATADA, por correspondência devidamente protocolada.
A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, alterar a distribuição e os horários dos motoristas.
A fiscalização terá livre acessos aos locais de trabalho da mão-de-obra da CONTRATADA.
A fiscalização não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento de Medição de Resultado.
Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
Ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado, ou instrumento substituto.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
cometer fraude fiscal.
não mantiver a proposta
Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7o da Lei 10.520, de 2002, aquele que:
Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência social exigíveis até o momento da apresentação da fatura;
Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação e demais encargos trabalhistas no dia fixado;
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
Multa de:
0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, não considerados os itens 1 e 4 do Anexo D deste TR, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, não considerados os itens 1 e 4 do Anexo D deste TR, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2 abaixo e:
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação Da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
As sanções previstas nos subitens 19.3.1, 19.3.3, 19.3.4 e 19.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
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Infração
|
||||
|
Item |
Descrição |
Grau |
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|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência |
5 |
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|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais |
4 |
||
|
3 |
Manter empregado, cooperado ou credenciado sem qualificação para executar os serviços contratados, por ocorrência |
3 |
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|
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização do ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência |
2 |
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|
Para os itens a seguir, deixar de:
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5 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência |
2 |
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6 |
Substituir empregado, cooperado ou credenciado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por ocorrência |
1 |
||
|
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo ÓRGÃO ou ENTIDADE, por ocorrência |
3 |
||
|
8 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
1 |
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|
9 |
Providenciar treinamento para seus empregados, cooperados ou credenciados, conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
1 |
||
Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Planilha valores proposto pelas empresas (0579039)
Planilha valor da média das empresas (0579040)
Planilha valor média mensal e anual propostos pela empresa (0579041)
Modelo de declaração de vistoria (0579217)
Elaborado por:
REINALDO SERGIO RODRIGUES
Revisado por:
SILVIA DENISE DIAS VIANA BOANI
Coordenadora de Logística
De acordo.
No uso das atribuições que me foram conferidas pela portaria, nº 77 de 09 de abril de 2018.
Aprovo o presente Termo de Referência, de forma a viabilizar a continuidade do serviço de motorista no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Autorizo a deflagração do certame.
Encaminhem-se os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos para as demais providências relativas ao processo de contratação.
LUIZEVANE SOARES DA SILVA
Coordenação - Geral de Logística
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia Denise Dias Viana Boani, Coordenador(a) de Logística, em 24/01/2019, às 18:35, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luizevane Soares da Silva, Coordenador(a) Geral de Logística, em 25/01/2019, às 12:43, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0658165 e o código CRC F8F2826F. |
| Referência: Processo nº 00135.214187/2018-39 | SEI nº 0658165 |